Decreto Executivo 055/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/05/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 055/2020
DE 29/05/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 387.900,00 (Trezentos e oitenta e sete mil e novecentos reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 1-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Órgão: 03.00 – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 – Departamento de Administração
Projeto Atividade: 2.004 – Manutenção das Atividades Administrativas
Despesas: 3190
Recursos: 01.1142
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 176
Valor: R$ 330.000,00
Órgão: 08.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das Atividades do Fundo Mun. De Assistencia Social
Despesas: 3390
Recursos: 01.1135
Detalhamento: 000043
Reduzido da Despesa: 177
Valor: R$ 12.900,00
Órgão: 08.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.023 – Manutenção do Bloco PSB-FNAS
Despesas: 3190
Recursos: 01.1135
Detalhamento: 000043
Reduzido da Despesa: 178
Valor: R$ 45.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do AFM referente a recomposição de perda do FPM, conforme MP nº 938 de 02/04/2020 – Fonte 1142.000000, no valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais); de recursos de Programas de Ações do COVID no SUAS para EPI e Acolhimento conforme portaria 369 – Fonte 1135.000043, no valor de R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais); e recursos do incremento temporário ao Bloco de Proteção Social Básica para Ações de Combate ao COVID-19 – Fonte 1135.000043, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 29 de Maio de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos