Decreto Executivo 048/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/04/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 048/2020
DE 30/04/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 182.331,90 (Cento e oitenta e dois mil trezentos e trinta e um reais e noventa centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável
Despesas: 3190
Recursos: 03.1138
Detalhamento: 000020
Reduzido da Despesa: 65
Valor: R$ 130.000,00
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável
Despesas: 3190
Recursos: 03.1138
Detalhamento: 000024
Reduzido da Despesa: 66
Valor: R$ 25.579,55
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde
Despesas: 3190
Recursos: 03.1133
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 67
Valor: R$ 26.752,35
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica
Despesas: 3390
Recursos: 01.1178
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 68
Valor: R$ 350.000,00
Art. 3º – Para atendimento da suplementação que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável
Despesas: 3390
Recursos: 03.1138
Detalhamento: 000020
Reduzido da Despesa: 49
Valor: R$ 130.000,00
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável
Despesas: 3390
Recursos: 03.1138
Detalhamento: 000024
Reduzido da Despesa: 47
Valor: R$ 25.579,55
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – Manutenção das Atividades da Saúde
Despesas: 4490
Recursos: 03.1133
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 41
Valor: R$ 26.752,35
Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, recurso – 00.01.1178.000000, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 30 de Abril de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos