Decreto Executivo 052/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 26/05/2020
EMENTA
- Dispõe sobre uso obrigatório de mascaras nas repartições públicas do Município, no comercio local e nas vias públicas, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 52, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre uso obrigatório de mascaras nas repartições públicas do Município, no comercio local e nas vias públicas, e dá outras providências.
RAFAEL CALZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO que a situação atual que estamos enfrentando no combate a pandemia do coronavírus no Município;
CONSIDERANDO que no nosso Município até o momento não foi registrado caso confirmado do COVID-19, porém em Municípios vizinhos há casos e em alguns o números crescem assustadoramente;
CONSIDERANDO que o Município de Bom Jesus-SC, está centralizado no trajeto de acesso a Municípios infectados pelo Coronavírus e para segurança e proteção da população;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Bom Jesus-SC;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado o uso obrigatório de mascaras nos setores públicos do Município de Bom Jesus, nos estabelecimentos comerciais e nas vias públicas, exceto dentro de veículos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus – SC, 26 de Maio de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos