Decreto Executivo 050/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/05/2020

EMENTA

  • ESTABELECE HORARIO DAS AULAS A DISTÂNCIA QUE ESTÃO SENDO REALIZADA PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N.050/2020

     De 07/05/2020

 

“ESTABELECE HORARIO DAS AULAS A DISTÂNCIA QUE ESTÃO SENDO REALIZADA PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.

 

 

CONSIDERANDO, as atividades escolares que estão sendo realizada a distância em virtude do enfrentamento a Pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO, que dispomos de professores com  carga horária de 20 hs semanal e professores com  carga horária de 40hs semanal;

 

 

DECRETA:

 

                                      Art. 1º – Fica estabelecido que as atividades efetuadas a distância neste período de pandemia os professores estarão a disposição dos alunos para repasse de atividades, explicações das aulas on-line de acordo com a sua carga horária de efetivo exercício junto a esta municipalidade, obedecendo os horários a seguir:

 

                                   Matutino :  07h:45min  às 11h:45min

                                   Vespertino: 13h:15min  às 17h:15min

 

 

                                   Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º- Revogadas as disposições em contrário.

                                   

 

            Bom Jesus – SC, 07 de Maio de 2020.

 

 

   

          RAFAEL CALZA

            Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

                        

Rosane Siqueira

Funcionária Designada