Lei Ordinária 762/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/05/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei RC Nº762/2020
Origem do Projeto de Lei RC Nº010/2020
DISPÕE SOBRE A abertura de crédito adicional ESPECIAL E dá outras providências
RAFAEL CALZA Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Credito Adicional Especial na Entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS no valor de R$ 380.249,51 (Trezentos e oitenta mil duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Entidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção Do Bloco da Atenção Básica
Despesas: 3190
Recursos: 03.1138
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 69
Valor: R$ 380.249,51
Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 11.00 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.032 – Manutenção Do Bloco da Atenção Básica
Despesas: 3390
Recursos: 03.1138
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 46
Valor: R$ 380.249,51
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus-SC, 25 de Maio de 2020.
RAFAEL CALZA,
Prefeito Municipal
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