Decreto Executivo 045/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 15/04/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 045/2020
DE 15/04/2020
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 1-PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Órgão: 06.00 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS
Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios
Despesas: 4490
Recursos: 01.1134
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 77
Valor: R$ 286.500,00
Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 11.541,75 (Onze mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 2-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2.031 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 64
Valor: R$ 11.541.75
Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Repasse Extraordinário realizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para ações de combate ao COVID-19 – Fonte 01.0000.000000, no valor de R$ 11.541,75 (Onze mil quinhentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências de Convênios da União, contrato de repasse nº 885086/2019 – Fonte 01.1134.000000, no valor de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 15 de Abril de 2020.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos