Lei Ordinária 759/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI RC Nº759/2020

Origem do Projeto de Lei RC Nº006/2020

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                               

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                                Art. 1º – Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar os bens da Administração Publica Municipal abaixo descritos, por considerar inservível:

                        I –Trator Agrícola Marca New Holland, Mod-5030 Ano- 1997, tração nas 4 rodas, na cor Azul,  Patrimônio Nº938.
           II – Retroescavadeira  Marca JCB, Modelo 3C, Fabricação Nacional tração 4X4,  nº Serie 1791195 Chassi 9B9214T54CBDT4195, Motor SA320/40004U3223211, Renavam 514000, 79HP,  Cabine Aberta  com para brisa frontal,  braço fixo, Patrimônio nº3162.

Art. 2º-    A alienação será procedida na forma de leilão público, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.

 

Art. 3º – Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação dos bens, para pagamento de despesas previdenciárias (INSS), e na aquisição de novos veículos(s) para atender os interesses da Administração Pública Municipal.

 

Art. 4º – Fica igualmente autorizado a Chefe do Poder Executivo a proceder a baixa no patrimônio público municipal dos bens de que trata o art. 1º da presente lei.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação especifica do orçamento vigente.

  

 

Art. 6º –           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º –           Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC em  27 de Abril de 2020 .

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal