Lei Ordinária 759/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 27/04/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI RC Nº759/2020
Origem do Projeto de Lei RC Nº006/2020
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECLARANDO-OS INSERVÍVEIS, POR INTERESSE PUBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar os bens da Administração Publica Municipal abaixo descritos, por considerar inservível:
I –Trator Agrícola Marca New Holland, Mod-5030 Ano- 1997, tração nas 4 rodas, na cor Azul, Patrimônio Nº938.
II – Retroescavadeira Marca JCB, Modelo 3C, Fabricação Nacional tração 4X4, nº Serie 1791195 Chassi 9B9214T54CBDT4195, Motor SA320/40004U3223211, Renavam 514000, 79HP, Cabine Aberta com para brisa frontal, braço fixo, Patrimônio nº3162.
Art. 2º- A alienação será procedida na forma de leilão público, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93.
Art. 3º – Fica autorizado o município a utilizar os valores arrecadados através da alienação dos bens, para pagamento de despesas previdenciárias (INSS), e na aquisição de novos veículos(s) para atender os interesses da Administração Pública Municipal.
Art. 4º – Fica igualmente autorizado a Chefe do Poder Executivo a proceder a baixa no patrimônio público municipal dos bens de que trata o art. 1º da presente lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação especifica do orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, SC em 27 de Abril de 2020 .
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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