Decreto Executivo 042/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/04/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONCEDIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONVERSÃO EM REMUNERAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO, SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E SUSPENSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE CONCEDIDO À UNIVERSITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 042/2020
13/04/2020
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CONCEDIDAS A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONVERSÃO EM REMUNERAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO, SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO E SUSPENSÃO DE AUXILIO TRANSPORTE CONCEDIDO À UNIVERSITÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III, da Lei Orgânica Municipal, e ainda
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março do corrente ano, atribuiu à epidemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo CORONAVÍRUS (com público superior a cem pessoas);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de corrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais 515, de 17 de março de 2020, 521, de 19 de março de 2020 e o 525, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 33, de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a contínua obrigação de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO medidas necessárias a serem adotadas em época de recessão na economia que ocorrerá em decorrência da pandemia que se encontra o país e consequentemente afetará a administração pública municipal, sendo que as medidas a seguir passam a ser adotadas no mês de abril de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 1º de Abril de 2020, as concessões de FG (função gratificada), concedidas aos servidores públicos municipais.
Art. 2º Ficam suspensos, a partir de 1º de Abril de 2020, o pagamento de abono pecuniário aos servidores públicos e a conversão de Licença Prêmio em remuneração.
Art. 3º Fica suspenso, a partir de 1º de Abril de 2020, o pagamento do Auxilio Transporte concedidos a estudantes universitários regidos pela Lei Municipal RC nº 626/2015, até o retorno das aulas em regime presencial.
Art. 4º Ficam suspensos, a partir de 1º de Abril de 2020, os contratos de estágio remunerados decorrentes do Programa de Estágio instituído pela Lei Municipal RC nº 663/2017, com a consequente suspensão do pagamento das Bolsas de Estudos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus/SC, 13 de abril de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos