Decreto Executivo 040/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/04/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 040/2020

DE 09/04/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.017 – Manutenção do Fundo de Defesa Civil

Despesas: 3390

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 174    

Valor: R$ 15.000,00

 

Órgão: 08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto Atividade: 2.022 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Despesas: 4490

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 175    

Valor: R$ 20.000,00

 

Art. 2º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 2.035 – Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde

Despesas: 3390

Recursos: 01.1138

Detalhamento: 000016

Reduzido da Despesa: 62      

Valor: R$ 20.000,00

 

 

 

 

Art. 3º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2019 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).

 

Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Saúde de Créditos Extraordinários para enfrentamento da emergência de saúde nacional (Corona Vírus) – 00.01.1138.000016, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 09 de Abril de 2020.

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada