Decreto Executivo 036/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 31/03/2020

EMENTA

  • Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 36, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

Prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

RAFAEL CALZA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso III, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina, que trata acerca da declaração de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0, para fins de prevenção e enfrentamento ao coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO que no dia 23 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 525, por meio do qual dispôs sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO o Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, que altera o Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, estabelecendo novas regras de enfrentamento do coronavirus (COVID-19), prorrogando o período de quarentena por mais 7 (sete) dias, a contar de 1º de abril de 2020.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o período de quarentena de 7 (sete) dias no Município de Bom Jesus-SC, estabelecido por meio do Decreto nº 34, de 25 de março de 2020, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, contados a partir de 1º de abril de 2020.

Art. 2º Ratifica-se em âmbito municipal, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020 e suas alterações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na a partir de 1º de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

            Bom Jesus/SC, em 31 de março de 2020.

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane  Siqueira                         

Funcionária Designada