Decreto Executivo 031/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 18/03/2020
EMENTA
- REGULAMENTA O PAGAMENTO DO SOBREAVISO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 031/2020
DE 18/03/2020
“REGULAMENTA O PAGAMENTO DO SOBREAVISO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, c/c Lei Municipal nº752/2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado a concessão do sobreaviso aos serviços prestados pelos servidores municipais nos finais de semana e feriados, de acordo com a escala de cada setor mediante autorização do Secretário Municipal.
Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no art. 4º, da Lei Municipal nº 752/2020, o servidor não poderá ser escalado por mais de 24 horas ininterruptas cumprindo obrigatoriamente um intervalo de no mínimo 12 horas.
Art. 2º O Sobreaviso será autorizado e devidamente assinado com data da realização do serviço em Planilha específica contendo a assinatura do Servidor com a respectiva autorização do Secretário Municipal.
Art. 3º O servidor em regime de sobreaviso deverá atender prontamente à convocação do Município, e durante a espera não praticar atividades que o impeçam de comparecer imediatamente ao serviço.
Parágrafo único. Na impossibilidade do servidor escalado em atender a possível convocação, este deverá comunicar com antecedência sua chefia imediata, para devida substituição.
Art. 4º Fica criado o formulário de Controle de Sobreaviso e de Autorização de Pagamento, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, entrando em vigor a partir do mês de abril de 2020.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus, SC 18 de Março de 2020
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra e local de costuma
Rosane Siqueira
Funcionária designada
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS SISTEMA DE CONTROLE INTERNO – Departamento de Recursos Humanos
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Servidor (a): _____________________________ Cargo: __________________________
Mês/Ano: /2020 Secretaria: ________________________ |
Data |
VALOR R$ (24h) |
Justificativa |
Assinatura Servidor |
112,00 |
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TOTAL = |
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Planilha em conformidade com a Lei Municipal nº 752/2020 e Decreto nº 31/2020
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Assinatura do Secretário
Nome Legível
Arquivos anexos