Lei Complementar 001/2020/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/04/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV E ALTERA REDAÇÃO CONTROVERTIDA DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei Complementar nº001/2020

Origem do Projeto de Lei Complementar n.004/2019

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV E ALTERA REDAÇÃO CONTROVERTIDA DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que  a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O art. 16 e parágrafos da Lei Complementar n. 004/2006, de 27 de junho de 2006, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16. Fica instituída a “FG” – Função Gratificada, em percentuais progressivos, nos parâmetros do anexo IV, para servidores ocupantes de cargo de carreira designados para desempenharem atividades além das previstas como atribuições do cargo efetivo.”

§ 1º – As Funções Gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo de carreira, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º – O percentual será atribuído no ato da determinação da Função Gratificada, mediante exposição de motivos no próprio ato, aplicando-se exclusivamente sobre o salário base do cargo.

                         

Art. 2º. Com a correção da redação do art. 16 e parágrafos da Lei Complementar n. 004/2006, fica consequentemente ajustado o Anexo IV, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n. 004/2006, de 27 de junho de 2006.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Bom Jesus (SC), em 13 de Abril de 2020.

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

QUADRO DE PERCENTUAIS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Grau da Função

Percentual

Função Gratificada I  (FG-I)

5%

Função Gratificada II (FG-II)

10%

Função Gratificada III (FG-III)

15%

Função Gratificada IV (FG-IV)

20%

Função Gratificada V (FG-V)

25%

Função Gratificada VI (FG-VI)

30%

Função Gratificada VII (FG-VII)

35%