Lei Complementar 001/2020/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/04/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV E ALTERA REDAÇÃO CONTROVERTIDA DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei Complementar nº001/2020
Origem do Projeto de Lei Complementar n.004/2019
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV E ALTERA REDAÇÃO CONTROVERTIDA DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 16 e parágrafos da Lei Complementar n. 004/2006, de 27 de junho de 2006, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Fica instituída a “FG” – Função Gratificada, em percentuais progressivos, nos parâmetros do anexo IV, para servidores ocupantes de cargo de carreira designados para desempenharem atividades além das previstas como atribuições do cargo efetivo.”
§ 1º – As Funções Gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo de carreira, de livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º – O percentual será atribuído no ato da determinação da Função Gratificada, mediante exposição de motivos no próprio ato, aplicando-se exclusivamente sobre o salário base do cargo.
Art. 2º. Com a correção da redação do art. 16 e parágrafos da Lei Complementar n. 004/2006, fica consequentemente ajustado o Anexo IV, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n. 004/2006, de 27 de junho de 2006.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 13 de Abril de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
ANEXO IV
QUADRO DE PERCENTUAIS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grau da Função |
Percentual |
Função Gratificada I (FG-I) |
5% |
Função Gratificada II (FG-II) |
10% |
Função Gratificada III (FG-III) |
15% |
Função Gratificada IV (FG-IV) |
20% |
Função Gratificada V (FG-V) |
25% |
Função Gratificada VI (FG-VI) |
30% |
Função Gratificada VII (FG-VII) |
35% |
Arquivos anexos