Decreto Executivo 029/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/02/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 29/2020

DE 28/02/2020

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 740/2019 de 21/11/2019 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01 – Departamento de Educação

Projeto Atividade: 1.063 – Aquisição de Veículos – Educação

Despesas: 4490

Recursos: 01.1162

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 22      

Valor: R$ 100.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências de Convênios do Estado – 00.01.1162, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 28 de Fevereiro de 2020.

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                        Funcionária Designada