Decreto Executivo 024/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/02/2020
EMENTA
- REGULAMENTA O USO DA CASA MORTUÁRIA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 024/2020
DE 20/02/2020
“REGULAMENTA O USO DA CASA MORTUÁRIA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO: Que este imóvel é de propriedade do Município de Bom Jesus-SC e necessita de critérios para uso do local que será acompanhado e zelado pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social;
DECRETA:
Art.1o- Fica autorizado o uso da Casa Mortuária de Bom Jesus, imóvel este de propriedade do Município situado na Rua Vergílio Sabino da Silva nº856, pela população do Município obedecendo os seguintes critérios:
I- Poderá utilizar o espaço no Município moradores desta cidade e ou parentes até o 2º Grau;
II- A família responsável pelo uso fica comprometida em zelar pelo Imóvel e entrega-lo limpo após a utilização;
III- Não será cobrado nenhuma taxa para utilização do imóvel;
IV- Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social o controle, a entrega e o recebimento do imóvel.
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor a partir do recebimento definitivo da obra. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 20 de Fevereiro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos