Decreto Executivo 015/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 14/01/2020
EMENTA
- SUSPENDE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2019, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2019, BEM COMO TODO E QUALQUER PAGAMENTO À EMPRESA LIRIA DE JESUS DOS SANTOS – ME, DETERMINANDO SEU IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM NOVOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº015/2020
14/01/2020
SUSPENDE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2019, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 58/2019, BEM COMO TODO E QUALQUER PAGAMENTO À EMPRESA LIRIA DE JESUS DOS SANTOS – ME, DETERMINANDO SEU IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM NOVOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, o recebimento de determinação Judicial, Mandado nº 310001333097, referente à Ação de Tutela Cautelar Antecedente, autos nº 5003854-61.2019.8.24.0080/SC, requerida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em que a empresa LIRIA DE JESUS DOS SANTOS – ME figura no polo passivo;
CONSIDERANDO, despacho do Prefeito Municipal acatando a determinação judicial e determinando a suspensão dos contratos vigentes, bem como a suspensão de todo e qualquer pagamento à empresa LIRIA DE JESUS DOS SANTOS – ME;
CONSIDERANDO a existência de somente um vínculo contratual vigente, por meio da Ata de Registro de Preços nº 51/2019, oriunda do Processo Licitatório nº 58/2019, em que a empresa LIRIA DE JESUS DOS SANTOS – ME sagrou-se vencedora de parte dos serviços licitados;
CONSIDERANDO, também, a determinação judicial de proibição da empresa LIRIA DE JESUS DOS SANTOS – ME em participar de novos processos licitatórios no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a Ata de Registro de Preços nº 51/2019, bem como suspende-se todo e qualquer pagamento à Empresa LIRIA DE JESUS DOS SANTOS-ME, a fim de dar cumprimento à Determinação Judicial.
Art. 2º Fica, ainda, a empresa LIRIA DE JESUS DOS SANTOS – ME proibida de participar de novos processos licitatórios no Município de Bom Jesus-SC.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus, em 14 de Janeiro de 2020.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos