Decreto Executivo 110/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/12/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 110/2019
DE 13/12/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 710/2018 de 19/11/2018 (LOA) e Lei 750/2019 de 13/12/2019.
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), no Orçamento Vigente, na seguinte dotação:
Entidade: 03 – CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Despesas: 3390
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 02
Valor: R$ 27.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores
Unidade: 01 – Câmara de Vereadores
Projeto Atividade: 1.078 – Construção da Sede Legislativa
Despesas: 4490
Recursos: 01.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 05
Valor: R$ 27.000,00
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus-SC, 13 de Dezembro de 2019.
RAFAEL CALZA,
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada