Decreto Executivo 110/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 110/2019

DE 13/12/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 710/2018 de 19/11/2018 (LOA) e Lei 750/2019 de 13/12/2019.

 

            Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM JESUS no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), no Orçamento Vigente, na seguinte dotação:

 

Entidade: 03 – CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 02      

Valor: R$ 27.000,00

 

Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

Órgão: 01.00 – Câmara de Vereadores

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 1.078 – Construção da Sede Legislativa

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 05      

Valor: R$ 27.000,00

 

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Bom Jesus-SC, 13 de Dezembro de 2019.                    

 

 

RAFAEL CALZA,

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 Rosane Siqueira

                           Funcionária Designada