Decreto Executivo 107/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/11/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 107/2019
DE 29/11/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
Órgão: 04.00 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade: 03 – Departamento de Cultura
Projeto Atividade: 2.011 – Manutenção das Atividades Culturais
Despesas: 3390
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 180
Valor: R$ 35.000,00
Órgão: 04.00 – Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade: 01 – Departamento de Educação
Projeto Atividade: 2.006 – Manutenção da Merenda Escolar
Despesas: 3390
Recursos: 03.0000
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 186
Valor: R$ 5.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2018 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Bom Jesus (SC), em 29 de Novembro de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada