Decreto Executivo 103/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/11/2019
EMENTA
- FICA SUSPENSO TEMPORARIAMENTE O REGISTRO/IMPLANTAÇÃO PARA NOVOS LOTEAMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 103/2019
DE 13/11/2019
“FICA SUSPENSO TEMPORARIAMENTE O REGISTRO/IMPLANTAÇÃO PARA NOVOS LOTEAMENTOS PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que está em tramite na Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 027/2019, que “altera Lei VSS nº 656/2016 de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências”;
Considerando que o Projeto de Lei prevê o custeamento das obras de infraestrutura dos loteamentos particulares por parte de seus proprietários, inclusive pavimentação de pedras irregulares (calçamentos) e ou pavimentação asfáltica nas ruas do loteamento;
Considerando que o Município de Bom Jesus é um dos poucos do Estado que ainda possui a previsão legal de arcar com obras de infraestrutura mínima de loteamentos de iniciativa privada, como é o caso de pavimentação;
Considerando a exceção dos loteamentos sociais, que em razão de sua natureza e finalidade as obras de infraestrutura são de responsabilidade do Poder Público Municipal;
Considerando a celebração de contrato de financiamento – contrato de n.º 2623.501.261-77/2018/Pró Transportes/Caixa, para pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas do Município, inclusive contemplando ruas de loteamentos privados, implantados e registrados nos últimos 20 (vinte) anos.
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso, temporariamente, a implantação/registro de novos loteamentos particulares no Município de Bom Jesus, até que seja aprovado junto a Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei nº 027/2019, que visa adequações na Lei VSS nº 656/2016, acerca da infraestrutura básica dos empreendimentos privados.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 13 de novembro de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos