Decreto Executivo 102/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- DETERMINA INÍCIO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC NO DIA 01/11/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 102/2019
DE 21/10/2019
“DETERMINA INÍCIO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC NO DIA 01/11/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal.
Considerando a realização de evento que será realizado no dia 01/11/2019 às 08h:00, tratando-se de caminhada alusiva ao Outubro Rosa e Novembro Azul.
Considerando que o referido evento, organizado pela Secretaria Municipal de Saúde, visa a conscientização da população em geral acerca do câncer de mama e próstata.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que no dia 01/11/2019 o início do expediente para atendimento ao Público nas repartições públicas do Município de Bom Jesus-SC, terá início as 09h:30min, devido ao evento caminhada “OUTUBRO ROSA E NOVEMBRO AZUL”.
Parágrafo único: Todos os servidores públicos municipais estão autorizados a participar da caminhada.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 21 de Outubro de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada