Decreto Executivo 101/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N. 101/2019
DE 21/10/2019
“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 238.886,38 (Duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06.00 – Secretária Municipal de Transportes e Obras
Unidade: 01 – Secretária Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 1.068 – Pavimentação de Ruas e Passeios
Despesas: 4490
Recursos: 01.1134
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 75
Valor: R$ 221.886,38
Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.016 – Manut. Convênio Secretaria de Segurança Pública
Despesas: 3390
Recursos: 01.1110
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 98
Valor: R$ 5.500,00
Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.016 – Manut. Convênio Secretaria de Segurança Pública
Despesas: 3390
Recursos: 01.1111
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 99
Valor: R$ 5.500,00
Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS
Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Projeto Atividade: 2.016 – Manut. Convênio Secretaria de Segurança Pública
Despesas: 3390
Recursos: 01.1112
Detalhamento: 000000
Reduzido da Despesa: 100
Valor: R$ 6.000,00
Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação de Transferências de Convênios da União – 1134; e Recursos De Convênio da Secretaria de Segurança Pública (Multas de Trânsito) – 1110, 1111 e 1112, respectivamente no valor de R$ 238.886,38 (Duzentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus (SC), em 21 de Outubro de 2019.
RAFAEL CALZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos