Lei Complementar 003/2019

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/11/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 004/2011, CONSOLIDADA PARA FINS DE PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
Lei Complementar nº003/2019

Origem do Projeto de Lei Complementar N. 005, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 004/2011, CONSOLIDADA PARA FINS DE PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA,  Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes do inciso I, do art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedida a Progressão Por Elevação Profissional de Nível, ao cargo abaixo relacionado, para todos os fins legais, a partir do mês subsequente a aprovação desta Lei, conforme especifica:

 

4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP)

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Nível

Anterior

Nível

Novo

VAGAS

Existentes

Preenchidas

04.01

Técnico em Contabilidade

87

89

2

1

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 11 de Novembro de 2019.

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal