Decreto Executivo 090/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/08/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N. 090/2019

DE 20/08/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

      RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).

 

DECRETA

 

 Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS

Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.015 – Manut. das Atividades da Secretaria de Transportes e Obras

Despesas: 3390

Recursos: 01.1139

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 93                                                

Valor: R$ 10.000,00

 

Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES O OBRAS

Unidade: 01- Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.019 – Manut. das Atividades Dos Serviços de Utilidade Pública

Despesas: 3390

Recursos: 01.1108

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 110                                              

Valor: R$ 10.000,00

 

Órgão: 04.00 –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 01- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

Projeto Atividade: 2.007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

Despesas: 3190

Recursos: 01.0018

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 29                                                

Valor: R$ 80.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação do Fundo Especial do Petróleo – FEP; da Contribuição para o custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP, e das Transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, respectivamente, no valor de R$ 10.000,00 (Cem Mil Reais).

 

Art. 3º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais), na entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no Orçamento Vigente, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Projeto Atividade: 2.033 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica Variável

Despesas: 3390

Recursos: 01.1138

Detalhamento: 000024

Reduzido da Despesa: 66                                                

Valor: R$ 22.500,00.

 

Art. 4º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação das Transferências do Fundo a Fundo para  Manutenção da Atenção Básica – Custeio de Atenção a Saúde Bucal, do FNS – Fundo Nacional de Saúde,  no valor de R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais).

 

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 20 de Agosto de 2019.

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                        Funcionária Designada