Lei Complementar 001/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/02/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2006 e LEI COMPLEMENTAR Nº001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº001/2019
Origem do Projeto de Lei Complementar nº001/2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2006 e LEI COMPLEMENTAR Nº001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR PECCINI, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O art. 92 da Lei Complementar n. 0002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92º –
Art. 92º Será concedido o Prêmio Assiduidade em forma de décimo quarto salário somente aos Profissionais do Quadro Efetivo da Educação que durante o ano obtiverem 98% de assiduidade, abrangendo atestado médico e substituição, calculado sobre os dias letivos do calendário escolar.
§ 1º O prêmio assiduidade será pago em pecúnia tendo como referência o menor salário pago pela municipalidade até o mês de fevereiro do ano subsequente.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus – SC, em 25 de Fevereiro de 2019.
Vilmar Peccini
Prefeito Municipal em Exercício