Lei Ordinária 728/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/06/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTADIO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei RC Nº728/2019
Origem do Projeto de Lei RC Nº. 013/2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ESTADIO DE FUTEBOL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de ESTÁDIO MUNICIPAL ALCYDES BORTOLUZZI, O ESTÁDIO DE FUTEBOL, Situado na Rua Teófilo Ferreira Pedroso , Nº156- Centro- de Bom Jesus/SC.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal CFS nº529/2011 de 26/09/2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, aos 17 de Junho de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal.
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