Lei Ordinária 726/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/06/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei RC nº726/2019

Origem do Projeto de Lei RC Nº010/2019

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que  a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                                               Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  efetuar a reversão de imóvel recebido  por doação,  registrado na matrícula n. 25295, do Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê, referente ao lote n. 09, Gleba Única, do imóvel Chapecósinho III, com área de 0,1121ha, o qual passará a pertencer a sua origem à Mitra Diocesana de Chapecó, entidade religiosa, inscrito no CNPJ sob nº83.314.930/0001-47.

 

Art.2º Eventuais despesas para fins de viabilizar a transferência solene da propriedade serão suportadas pela Mitra Diocesana de Chapecó, a qual fica desde já, autorizada a registrar o imóvel referido no artigo anterior.

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Lei Municipal CFS Nº554/2012.

 

 

Art.4º Revogam-se as  disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus (SC), 17 de Junho  de 2019.

 

 

 

               RAFAEL CALZA

               Prefeito Municipal