Lei Ordinária 719/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/03/2019

EMENTA

  • ALTERA LEI MUNICIPAL CFS Nº554/2012 DE 09/04/2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI VP Nº719/2019

Origem do Projeto de Lei VP Nº004/2019

 

 

ALTERA LEI MUNICIPAL CFS Nº554/2012 de 09/04/2012, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a receber imóvel em doação, e dá outras providênciais.

 

VILMAR PECCINI, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores, votou aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal CFS Nº554/2012, que passará a ter a seguinte redação e incluí-se o parágrafo único no artigo 1º.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Permuta entre o imóvel registrado na matrícula nº 25295, no Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê, referente ao Lote  n.09, Gleba Única, do imóvel Chapecósinho III, com área de 0,1121ha, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, e o imóvel registrado na matrícula nº32.084, no Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê, referente ao Lote 02 da quadra 15, de propriedade do Município de Bom Jesus/SC.

 

Parágrafo Único: Determina esta alteração à consolidação da permuta  que na época havia sido tratada como doação.

 

Art. 2º- Os demais artigos permanecem na sua integra.

 

           

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.

                                         

 

Bom Jesus-SC, 14 de Março de 2019.                   

 

 

 

 

VILMAR PECCINI

Prefeito Municipal em Exercício