Decreto Executivo 082/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/07/2019

EMENTA

  • ATUALIZA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL RC Nº632/2015 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO SERVIÇOS COM MAQUINÁRIOS PÚBLICOS OU ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS EM PROPRIEDADES PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/SC, E A CONCEDER DESCONTOS AOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

Integra da Norma

DECRETO nº 082/2019

      De 29/07/2019

 

   “ATUALIZA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL RC Nº632/2015 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO SERVIÇOS COM MAQUINÁRIOS PÚBLICOS OU ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS EM PROPRIEDADES PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/SC, E A CONCEDER DESCONTOS AOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal  de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal, c/c Lei Municipal nº631/2015.

                                     

   Considerando, o disposto no Art. 10º da Lei RC nº632/2015 de 26/05/2015.

                          

    DECRETA:

 

Art. 1o-Fica atualizada a tabela constante na Lei Municipal RC nº632/2015, conforme segue.

SERVIÇOS EXECUTADOS

PREÇO PÚBLICO EM R$

Motoniveladora

90,00 hora/máquina

Carregadeira

65,00 hora/máquina

Trator de Esteira

90,00 hora/máquina

Retro Escavadeira

50,00 hora/máquina

Trator de Pneu

40,00 hora/máquina

Caminhão Basculante

50,00 hora

Escavadeira Hidráulica

90,00 hora/máquina

 

Art.2º-O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário.

   

                             Bom Jesus – SC, 29 de Julho de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA

            Prefeito Municipal