Decreto Executivo 082/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/07/2019
EMENTA
- ATUALIZA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL RC Nº632/2015 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO SERVIÇOS COM MAQUINÁRIOS PÚBLICOS OU ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS EM PROPRIEDADES PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/SC, E A CONCEDER DESCONTOS AOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
Integra da Norma
DECRETO nº 082/2019
De 29/07/2019
“ATUALIZA O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL RC Nº632/2015 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO SERVIÇOS COM MAQUINÁRIOS PÚBLICOS OU ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS EM PROPRIEDADES PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/SC, E A CONCEDER DESCONTOS AOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal, c/c Lei Municipal nº631/2015.
Considerando, o disposto no Art. 10º da Lei RC nº632/2015 de 26/05/2015.
DECRETA:
Art. 1o-Fica atualizada a tabela constante na Lei Municipal RC nº632/2015, conforme segue.
SERVIÇOS EXECUTADOS |
PREÇO PÚBLICO EM R$ |
Motoniveladora |
90,00 hora/máquina |
Carregadeira |
65,00 hora/máquina |
Trator de Esteira |
90,00 hora/máquina |
Retro Escavadeira |
50,00 hora/máquina |
Trator de Pneu |
40,00 hora/máquina |
Caminhão Basculante |
50,00 hora |
Escavadeira Hidráulica |
90,00 hora/máquina |
Art.2º-O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus – SC, 29 de Julho de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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