Decreto Executivo 085/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019

EMENTA

  • DISPOE SOBRE O FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA EM EDIFICAÇÕES QUE NÃO POSSUAM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE SITUADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC.

Integra da Norma

DECRETO N. 085/2019

     De 01/08/2019

 

            “DISPOE SOBRE O FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA EM EDIFICAÇÕES QUE NÃO POSSUAM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO E HABITE-SE SITUADOS NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-SC.”

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor.  Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1o – Fica Dispensada a apresentação de Alvará de Construção e Carta de Habite-se, as concessionárias e/ou prestadoras de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, para as ligações dos referidos serviços em edificações, no âmbito do MUNICIPIO DE BOM JESUS-SC, excepcionalmente nos seguintes casos:

I – Edificações construídas em data anterior a 19/11/2011, para fornecimento de energia elétrica, inclusive as localizadas em imóveis públicos, desde que haja expressa autorização do Ente responsável.

II – Edificações construídas em data anterior a 26/04/2014, para fornecimento de água, inclusive as localizadas em imóveis públicos, desde que haja expressa autorização do Ente responsável.

§ 1º – Caso o imóvel possua mais de uma edificação com datas de construção divergentes, os interessados poderão formular pedidos de fornecimento de forma individualizada;

§ 2º – As ligações previstas neste artigo independem de regularização do parcelamento do solo, do imóvel em questão, exceto em casos onde a edificação esteja situada em Áreas de Preservação Permanente, em logradouros e imóveis públicos sem autorização do ente responsável, ou em áreas de situação de alto risco, classificada pela Defesa Civil.

 

Art. 2º- O Município deverá emitir certidão de existência do imóvel, com a descrição do mesmo, endereço completo, e nome completo do solicitante, responsabilizando-se pela veracidade das respectivas informações, desde que o possuidor ou proprietário, comprove que a existência da edificação é anterior as datas prevista nos incisos I e II, do artigo 1º, mediante apresentação dos seguintes documentos:

 

I – matricula do imóvel, se houver;

 

II – contrato de compra e venda ou contrato de comodato citando a existência da edificação;

 

III – Certidão de cadastro de imóvel emitido pelo departamento de tributação;

 

IV – Faturas de água ou energia elétrica;

 

V – Laudo Emitido por profissional habilitado, acompanhado de (ART) Anotação de Responsabilidade Técnica, ou (RRT) Registro de Responsabilidade Técnica;

VI – Imagens com data;

 

VII – Declaração emitida por 03 (três) testemunhas, comprovando a existência da edificação em data anterior as estabelecidas, com assinatura reconhecida em cartório;

 

VII – Demais documentos que comprovem a existência de edificação em datas anteriores as previstas.

 

§ 1º – Será necessária a apresentação de apenas um documento previsto para obtenção da Certidão de Existência do Imóvel.

 

§ 2º – A certidão prevista no Art. 2º, deverá ser utilizada exclusivamente para fins de ligação de energia elétrica e água, não tendo validade para atos de regularizações de construções existentes, e não dispensando os interessados de promover a regularização das mesmas.

 

Art. 3º-O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                

Bom Jesus – SC,  01 de Agosto de 2019.

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal