Decreto Executivo 086/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/08/2019
EMENTA
- ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N.086/2019
De 05/08/2019
“ESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido horário de expediente para o Setor de Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica em funcionamento no prédio da Secretaria de Urbanismo, conforme segue:
I – Secretaria de Administração Planejamento e Finanças
Das 07:00 horas às 13:00 horas
II – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:
Das 07:00 horas às 13:00 horas
III – Secretaria de Obras
Das 07:00 horas às 13:00 horas
IV– Secretaria de Urbanismo
Das 07:00 horas às 13:00 horas
V – Secretaria de Educação Cultura e Esporte
Das 7:45 horas às 11:45 horas
Das 13:15 horas às 17:15horas
Monitor de Creche:
Das 7:00 horas às 13:00 horas
Das 12:00 horas às 18:00 horas
VI- Secretaria de Assistência Social / CRAS
Das 7:30 horas às 11:30 horas
Das 13:00 horas às 17:00 horas
VII – Secretaria de Saúde
Das 7:30 horas às 11:30 horas
Das 13:00 horas às 17:00 horas
VIII- Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Das 7:30 horas às 11:30 horas
Das 13:00 horas às 17:00 horas
Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus – SC, 05 de Agosto de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
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