Decreto Executivo 079/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/07/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 079/2019

DE 09/07/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR PELO SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

        RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente e especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade PREFEITURA MUNICIPAL, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS

Unidade: 01 – Secretaria Municipal De Transportes e Obras

Projeto Atividade: 2.019 – Manutenção das Atividades dos Serviços de Utilidade Pública

Despesas: 3390

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 183   

Valor: R$ 90.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 02 – Departamento de Cultura

Projeto Atividade: 2.011 – Manutenção das Atividades Esportivas

Despesas: 3390

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 180   

Valor: R$ 30.000,00

 

Órgão: 04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Unidade: 03 – Departamento de Esportes

Projeto Atividade: 2.012 – Manutenção das Atividades Esportivas

Despesas: 3390

Recursos: 03.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 182   

Valor: R$ 30.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2018 da Entidade Prefeitura Municipal de Bom Jesus, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reias).

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus (SC), em 09 de Julho de 2019.

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL