Decreto Executivo 075/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/07/2019

EMENTA

  • AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 075/2019

DE 01/07/2019

“AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a legislação vigente especialmente o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 710/2018 de 19/11/2018 (LOA).

 

                        Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Credito Adicional Suplementar na entidade CÂMARA DE VEREADORES, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

 

Órgão: 01.00 – CÂMARA DE VERADORES

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3390

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 02      

Valor: R$ 30.000,00

 

 

Órgão: 01.00 – CÂMARA DE VERADORES

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 4490

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 03      

Valor: R$ 10.000,00

 

 

Art. 2º – Para dar cobertura a Suplementação aberta pelo artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

 

Órgão: 01.00 – CÂMARA DE VERADORES

Unidade: 01 – Câmara de Vereadores

Projeto Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas

Despesas: 3190

Recursos: 01.0000

Detalhamento: 000000

Reduzido da Despesa: 01      

Valor: R$ 40.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

 

 

 

Bom Jesus (SC), em 01 de Julho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL