Decreto Executivo 068/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/05/2019

EMENTA

  • Declara em Situação Anormal, caracterizada como Situação de Emergência as Áreas do Município Afetadas pela Enchente.

Integra da Norma

DECRETO N. 068/2019        

De 27/05/2019

 

 

Declara em Situação Anormal, caracterizada como Situação de Emergência as Áreas do Município Afetadas pela Enchente.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o art. 69, Inc. VI da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Federal nº. 7257 de 04/08/2010, pela Lei Estadual nº. 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº. 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

 

CONSIDERANDO a ocorrência do grande volume de chuva ocorrido no dia 27/05/2019, em todo o território Municipal, o que vem comprometendo as estradas do interior, em consequência disso toda a agricultura e pecuária, base essencial do Município.

CONSIDERANDO ocorrência de alagamento nas margens do Rio Formigas que passa pelas proximidades do Bairro Jardim Itália, onde as  águas subiram e adentraram  residências, e em outros locais (sede e interior) do Município.

 

CONSIDERANDO a reunião dos Membros da Comissão Municipal de Defesa Civil sugerindo a decretação do Estado de Emergência;

 

DECRETA:

 

Art. 1o        –          Fica declarada a existência de situação anormal em todo o território do Município de Bom Jesus, provocada pela chuva/enchente, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

 

Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é valida para todo o território municipal, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui das Áreas afetadas.

 

Art. 2º – Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta aos Desastres.

 

Art. 3º – Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

 

Parágrafo único – Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

 

Art. 4º – de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente.

Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente de defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

           

                              Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

 

Parágrafo único: O prazo de validade deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 6º –      Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Bom Jesus, 27 de Maio de 2019.

 

 

 

 

RAFAEL CALZA

Prefeito Municipal