Decreto Executivo 031/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/02/2019
EMENTA
- REGULAMENTA O REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO, AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N. 031/2019
De 20/02/2019
“REGULAMENTA O REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO, AOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILMAR PECCINI, Prefeito Municipal em exercício do município Bom Jesus, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, Especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, que foi instalado ponto digital na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças conforme recomendação do Ministério Público e,
Considerando, que o horário de expediente do setor é das 07:00hs às 13:00hs com tolerância de 5 (cinco) minutos, e o atendimento a população ocorre somente neste horário.
DECRETA:
Art. 1º -Fica determinado que a entrada no setor de trabalho com antecedência superior a 5 (cinco) minutos não será computada como horário de trabalho, em virtude do horário de expediente ser apenas de meio período dificultando assim o atendimento a população.
Art.2º – O Serviço Extraordinário (hora extra) somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, objetivando o interesse público e desde que solicitadas e ou de conhecimento do Chefe do Poder Executivo ou responsável pelo setor, dentro dos limites previstos no Estatuto do Servidor Lei Complementar nº003/2006, sendo que os relatórios serão impressos compreendendo os períodos de 21 a 20 de cada mês.
Parágrafo único: Eventuais entradas e/ou saídas em horários Extraordinários, sem a devida autorização do chefe imediato nos termos deste artigo, não serão computados e ou indenizados pelo Poder Público Municipal de Bom Jesus.
Art.3º– Nos casos de ingressos com atraso ou saídas antecipadas dos Servidores, sem o devido conhecimento e autorização do chefe superior, serão efetuados descontos na folha de pagamento como horas faltas, ou com consentimento poderá haver compensação de horas.
Art.4º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º– Revogadas as disposições em contrário.
Bom Jesus – SC, 20 de Fevereiro de 2019.
VILMAR PECCINI
Prefeito Municipal em Exercício
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