Portaria Executiva 202/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/08/2019
EMENTA
- RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Complementar nº 0003/2006.
Integra da Norma
PORTARIA N.202/2019
DE 01/08/2019
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 69, inc. “VI” da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Complementar nº 0003/2006.
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de Sindicância e processo disciplinar, conforme artigo 158 e seguintes do Estatuto dos Servidores;
CONSIDERANDO o ocorrido, sito na Rua Vergílio Sabino da Silva-Centro- Bom Jesus-SC, onde tomamos conhecimento que uma máquina de propriedade do Município, ao trafegar neste local danificou uma tenda que estava instalada nas proximidades da SC 480, a comissão investigará os fatos assegurando ao investigado o direito ao contraditório e ampla defesa.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear servidores municipais efetivos para apurar os fatos através de sindicância e caso julgue-se necessário que se proceda a instauração de Processo Disciplinar; sob a Presidência do Primeiro.
I- Diego Marmentini Narciso;
II-Jorge Endrygo Brinker;
III– Valdemir de Mello;
Art. 2º. Determinar a Abertura de Sindicância para apurar os danos causados em tenda que se encontrava instalada na Rua Vergílio Sabino da Silva – Centro – Bom Jesus-SC, nas proximidades da SC 480.
Parágrafo Único: A comissão deverá observar os prazos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para ambos os procedimentos.
Art. 3º. A Comissão poderá praticar todos os atos necessários, para elucidação dos fatos, tais como a produção de prova documental, pericial, testemunhal, dentre outras que se fizer necessário.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus, em 01 de Agosto de 2019.
RAFAEL CALZA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Rosane Siqueira
Funcionária Designada
Arquivos anexos