Lei Ordinária 783/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 20/04/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL RC Nº 626/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE À ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI RC Nº783/2021

Origem do Projeto de Lei RC N.006/2021

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL RC Nº 626/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE À ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

RAFAEL CALZA, Prefeito do Município de BOM JESUS – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                        Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal RC Nº 626/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Transporte à estudantes residentes no Município de Bom Jesus – SC, regularmente matriculados em instituição de ensino médio voltados a curso de Magistério, Técnicos Integrados, Profissionalizante ou de ensino superior (graduação) de outros municípios, exceto àqueles beneficiados com transporte gratuito oferecido pelo Município.

 

 

Parágrafo único. Como forma de contraprestação, o estudante beneficiado pelo auxílio transporte de que trata esta lei poderá ser convocado para auxiliar de forma gratuita e sem vínculo empregatício os eventos e festividades do município, bem como em casos de emergência e calamidade pública, quando da necessidade de pessoal por parte da Administração Pública Municipal

 

                        Art. 2º – O artigo 3º da Lei Municipal RC Nº 626/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Artigo 3º – ………………………………………………………

………………………………………………………………………

 

III – Não possuir outro curso de ensino médio técnico, técnico integrado, profissionalizante, ou de ensino superior.

 

………………………………………………………………………

 

 

 

Art. 3º – Os demais artigos permanecem na sua integra.

 

 

                        Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

           

                        Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus/SC, em 19 de abril de 2021.

 

 

Rafael Calza

Prefeito Municipal