Decreto Executivo 027/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/02/2021

EMENTA

  • INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA PROPOR A RECOMPOSIÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº027/2021

22/02/2021

INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA  PROPOR A RECOMPOSIÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 69 incisos III  da Lei Orgânica Municipal;

Considerando, o estado de pandemia definido pela OMS – Organização Mundial de Saúde devido a COVID-19;

Considerando, a Lei Federal n.13.979 de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando, a Portaria nº188 de 3 de fevereiro de 2020 (expedida pelo Ministério de Estado de Saúde), a qual “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo novo Corona vírus;

Considerando, a declaração de situação de emergência pelo Município de Bom Jesus, por meio do Decreto nº025/2021, inclusive com a suspensão das atividades escolares presenciais.

 

                        DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão Intersetorial para propor a recomposição do calendário escolar, composta por representantes dos seguintes órgãos:

I -Simone Piovezan Quichini – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

II- Samuel Mânica Radaelli – Representante do Conselho Municipal de Educação;

III- Dirlei Fatima Lopes  Santana Brandalize- Representante dos Professores;

IV- Gladismara de Moura- Representante da Administração Municipal;

V- Adriano Francisco Conti- Representante do Setor Jurídico;

§ 1º A Comissão tem como incumbência fazer estudo e apresentar possibilidade de recomposição do calendário escolar de maneira presencial, bem como sugestões de complementação das atividades escolares na modalidade não presencial, enquanto perdurar a suspensão das aulas em razão a situação de emergência ou calamidade pública.

 

§ 2º A Comissão se destitui imediatamente, após ato legal das autoridades políticas e sanitárias para o retorno das atividades escolares regulares.

 

Art. 2º A Comissão levará as proposições ao Conselho Municipal de Educação, o qual será responsável por aprova-las ou rejeita-las de acordo com suas atribuições.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus, SC em  22 de Fevereiro de 2021.

 

RAFAEL CALZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Rosane Siqueira

                       Funcionária Designada

 

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