Decreto Executivo 019/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/02/2021

EMENTA

  • CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA ASSISTÊNSSIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 019/2021

08/02/2021

 

CONSTITUI E NOMEIA COMITÊ MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NA ÁREA DA ASSISTÊNSSIA SOCIAL,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus/SC

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 509 e 515, de 17 de março de 2020, e os Decretos Municipais nº32/2020; 38/2020; 41/2020 e 90/2020, referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento dos usuários do Sistema único de Assistência Social do município de Bom Jesus;

 

CONSIDERANDO a retomada gradual das atividades presenciais da Rede Socio assistencial de SCFV, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Constitui o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social no âmbito do Município de Bom Jesus-SC,

 

Art. 2º. Nomeia membros do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social, com representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Representante da Secretaria de Assistência Social, que o presidirá;

Eluziane Caline W. Calza

Simone Siqueira Martarello

 

II – Representante da Secretaria de Saúde;

Mariza Angonese

Odete Correa de Oliveira Paliano

 

III – Representando dos profissionais e trabalhadores da Assistência Social

Geovana Aparecida Rodrigues  Calza

Maria Selma Muller Tonello

 

IV – Representante da Defesa Civil Municipal

Gladismara de Moura

 

V – Representante da Secretaria de Educação

Janete Filipini

 

VI – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

Ines Aparecida Marmentini Moureira

 

VII – Vigilância Sanitária

Adriane Golimbieski Feliciano dos Santos

 

VIII –Representante da Administração e Finanças 

Leandro Luiz Mocellin

 

Art. 3º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social possui as seguintes atribuições:

I – Elaborar o Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das atividades presenciais da Assistência Social âmbito do Município de Bom Jesus;

II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizada na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;

III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões dos Serviços da Assistência Social”  de  fiscalização  dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade que se pretende o retorno das atividades presenciais;

IV – Constituir uma ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;

V – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões dos Serviços da Assistência Social.

 

Art. 4º. As Comissões dos Serviços da Assistência Social serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:

I – Representante da Secretaria de Assistência Social, que o presidirá

II – Representante da Secretaria de Saúde

III – Representando dos profissionais e trabalhadores da Assistência Social

IV – Representante da Defesa Civil Municipal

V – Representante da Secretaria de Educação

VI- Representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

VII- Vigilância Sanitária

VIII –Representante da Administração e Finanças 

 

Parágrafo Único. São atribuições das Comissões dos Serviços da Assistência Social:

I – Elaborar seus próprios Protocolos, tendo como base no Plano  de Contingência Municipal da Assistência Social, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;

II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social;

 

Art. 5º. O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social, em reunião online e/ou presencial, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das atividades presencias, conforme atribuições do artigo 2º.

 

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 na área da Assistência Social como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos escolares no âmbito do Município de Bom Jesus para o retorno das atividades presenciais;

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão.

 

ART. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de 08 de Fevereiro de 2021.

         

 

 

RAFAEL CALZA

        Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Rosane Siqueira

                         Funcionária Designada

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